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26/06/2006
Prática profissional
Prática empresarial, etapa prática, semestre de indústria, etapa produtiva, são alguns dos nomes que recebe o momento em que os estudantes de pregrado, não todos, realizam a prova de fogo: o primeiro contato trabalhista com o mundo trabalhista.
A matéria prática profissional não se contempla com obrigatoriedade em todos os currículos acadêmicos no país. De fato, há carreiras cujos estudantes não realizam a mesma e em outros casos, é opcional, já seja porque o estudante decida fazê-la ou não sem que isto afete seu plano acadêmico ou porque pode escolher a mesma como projeto de grau, isto é, em vez de realizar uma tese, um projeto de I+D (investigação ou desenvolvimento), um minor ou um diplomado, escolhe realizar práticas numa empresa.
A realização da etapa produtiva numa empresa se constitui numa grande oportunidade. Para a universidade, porque demonstra ao mercado trabalhista que tipo de profissionais estão egresando da mesma e contribui a criar e afiançar as relaciones universidade - empresa. Para o estudante, porque se converte na primeira referência trabalhista em sua folha de vida e a primeira experiência onde concilia a academia com as exigências trabalhistas, isto é, onde aplica o aprendido ao longo de quatro ou cinco anos às necessidades e responsabilidades de um cargo.
"considero que realizar a prática é uma oportunidade que se lhe brinda ao estudante de conhecer o meio trabalhista no qual se desenvolverá ao momento de obter seu título profissional, ademais, tendo em conta a experiência que adquiri a nível de conhecimentos e de meio trabalhista, pareceu-me uma boa experiência" , comenta Angélica Romero, egresada do programa de Engenharia de Sistemas da Universidade do Norte de Barranquilla, cuja prática profissional a realizou no Cerrejón (A Guajira) durante um semestre.
"A prática é fundamental, pois a teoria ainda que é muito importante fica curta asa hora de enfrentar a realidade profissional. A prática é muynecesaria para um afoguear-se, para lançar-se ao água e aprender sobre casosconcretos da vida real, isso é o que realmente o forma a um comoprofesional, especialmente jornalismo".... "Quanto à experiência nas práticas no Tempo foram muyenriquecedoras..." comenta Paulo Cepeda, egresado do programa de Comunicação Social e Jornalismo da Universidade de Antioquia, quem realizou sua prática profissional por espaço de um semestre no Tempo da cidade de Medellín.
Onde realizá-la?
Conseguir onde desenvolver a prática empresarial não é tarefa fácil para todos. Em alguns casos, as universidades o facilitam ao ter convênios com empresas as quais recebem uma quantidade determinada de estudantes, mas em outros casos, são os mesmos estudantes quem devem encontrar a empresa que lhes brinde a oportunidade de realizá-la.
Para estes casos, são variadas as empresas no país que publicam avisos classificados solicitando praticantes, já seja em jornais ou em bases empresariais em internet, como por exemplo o elempleo.com ou em computrabajo .com.co. Para estas, como critérios de busca, sugerem-se os termos: praticantes, estudantes e práticas.
Por outro lado, há organizações que contemplam entre seus programas para a comunidade, a recepção de praticantes para sua formação trabalhista. Exemplos internacionais são o Programa de Práticas que implementa o Banco Mundial, o Programa Leonardo da Vinci da União Européia, o Programa de Emprego Inverno e Verão do Banco Interamericano de Desenvolvimento ou o programa Study, Work and Travel em Austrália.
Duração, regulamentação e pagamento
A duração da mesma é variável, normalmente as malhas acadêmicas que a contempla como obrigatória, determina-lhe uma quantidade de horas que podem ser distribuídas máximo durante o semestre junto às demais matérias ou o estudante pode tomar a decisão de investir na mesma um semestre completo, sem ter ônus acadêmico. Tudo depende das necessidades da empresa e dos interesses do estudante.
No que respecta a um reconhecimento monetário pelo labor realizado, é um aspecto muito relativo. Algumas empresas não reconhecem valor algum (seja salário ou transporte) aos praticantes, outras estabeleceram rubros para os mesmos (salário + transporte) que corresponde até máximo ao 75% do salário mínimo legal vigente (como sucede com o caso dos aprendizes do SENA), outras somente reconhecem transporte ou somente salário.
"As universidades devem criar mais alternativas para do que os estudantes não só se atiborren de teoríasino que possam começar a praticar ou a exercer, a enfrentar-se com o mundoreal. E as empresas devem abrir mais espaços e assumir com responsabilidadesta função social formadora de profissionais competentes para o país. Nodeben aproveitar-se dos praticantes, como ocorre muito em todas lasprofesiones, para poupar custos: pagar salários mínimos a um praticante yexplotarlo como a um profissional." comenta Paulo Cepeda, Comunicador Social e Jornalista da Universidade de Antioquia.
Cada universidade maneja seu próprio sistema de regulamentação das práticas profissionais de seus estudantes, algumas delas contemplam o pagamento de um salário como opcional, outras se contemplam um reconhecimento salarial obrigatório. Algumas estabelecem convênios bilaterais universidade-empresa, outras contemplam a assinatura do contrato de aprendizagem e outras, fazem caso omisso do mesmo.
Segundo os decretos 933 e 2585 , ambos de 2003 e emanados pelo Ministério da Proteção Social, regulamente-se a figura conhecida como contrato de aprendizagem, que contempla, entre outros, o que se estabelece entre a empresa e o estudante universitário.
"As práticas de estudantes universitários que cumpram com atividades de 24 horas semanais na empresa e, ao mesmo tempo, estejam cumprindo com o desenvolvimento do pénsum de sua carreira profissional ou que cursem o semestre de prática, sempre que a atividade do aprendiz guarde relação com sua formação acadêmica".
"Quando as fases letiva e prática se realizem em forma simultânea durante o processo de formação, o reconhecimento de apoio de sustentação mensal se fará em forma proporcional ao tempo de dedicação a cada uma delas".
Conselhos e recomendações
Para finalizar, conselhos e recomendações de estudantes que realizaram seu semestre de indústria para aqueles que vão realizar, estão realizando ou quem mal começam a pensar em fazer seu semestre de indústria:
"Minha principal sugestão é ir dispostos a aprender. Recomendo-lhes que tomem esta experiência como o início de sua vida profissional, que tomem nota dos processos de seleção de candidatos nos que participem, que não desprezem o meio trabalhista no que se têm que mover na empresa que os tenha contratado e valorizem os conhecimentos que se adquirem no área de trabalho na qual se desenvolve a prática". Aconselha Angélica Romero, Ingeniera de Sistemas da Universidade do Norte, em Barranquilla.
Paulo Cepeda, Comunicador Social e Jornalista da Universidade de Antioquia finaliza:
"Se dão com bons tutores nas empresas que os aproveitem ao máximo.Se a empresa os utiliza para poupar custos, para evitar contratarprofesionales que elevem o contra-cheque, o praticante não deve contribuir conesta prática tão aberrante porque quando ele se gradue será o prejudicado:a mesma empresa lhe dirá que se submeta como profissional a um salário mínimoo até por embaixo do mínimo com o conto de que "como há tanto desempleoen o país deve antes agradecer-lhe à empresa que lhe brinde a oportunidadde trabalhar". Não, há que acabar com isto, deve-se denunciar.
As universidades e seus escritórios que se encarregam de conseguir as prácticasdeben fortalecer-se nesse sentido, isto é, vigiar que as empresas não seaprovechen dos praticantes como um empregado mais senão que realmenteejerzan sua função formadora de profissionais, que lhes ensinem, que lescorrijan porque ainda que lhes devem exigir compromisso e qualidade a lospracticantes devem corrigir-lhes os erros e não simplesmente lavar-se lasmanos despedindo-os. Isto último sucede porque muitas empresas lhe asignanun tutor, mas este não cumpre sua função de supervisionar o trabalho delpracticante. Os ministérios de Educação e a Proteção Social debenregular isto e sancionar às empresas que não cumpram com esta funciónformadora".
Mais de 300.000 aprendizes beneficiados com o contrato de aprendizagem
Fonte: Casa de Nariño
Desde agosto de 2002 a maio deste ano 303.114 estudantes de formação superior do país conseguiram aceder ao Contrato de Aprendizagem, com o qual o SENA ultrapassa a meta proposta pelo Governo Nacional de beneficiar com esta figura a 288.578 pessoas durante o cuatrienio.
Estes contratos de aprendizagem foram possíveis graças aos 89.785 espaços de prática trabalhista que abriram 21.531 empresas do país, o que se denomina quotas reguladas e as quais são reportadas ao SENA.
Ditas quotas ou espaços de prática representam a proporção de aprendizes com os que a cada uma das empresas pode contar, de acordo com o número de trabalhadores em seus contra-cheques.
Por exemplo: as empresas que possuem entre 15 e 20 empregados devem ter um aprendiz. As que tenham menos de 10 trabalhadores poderão voluntariamente contar com um. Se uma empresa tem 50 empregados deve ter 3 aprendizes. Isto é, um por cada 20. E um mais pela fração de 10 empregados.
Numa grande percentagem os estudantes depois de suas práticas são contratados definitivamente pela empresa.
Se o empresário não deseja abrir essa cota tem que pagar uma soma por cada aprendiz que deixe de contratar; estes recursos vão ao Fundo Empreender, o qual está destinado a apoiar a criação de novas empresas com capital semente.
O número de horas que o estudante permaneça fazendo suas práticas, é concertado entre os empresários e o estudante. Este pode compreender 20 horas, 30 ou até 48, de acordo às necessidades empresariais. Cabe destacar que 48 horas semanais, é o tempo que um trabalhador média permanece em sua empresa.
Durante a etapa letiva, o jovem recebe da empresa um apoio de sustentação mensal equivalente ao 50 por cento de um salário mínimo mensal vigente. Esse apoio durante a fase prática é do 75 por cento de um salário mínimo mensal legal vigente.
Na fase prática o aprendiz é filiado em riscos profissionais pela Administradora de Riscos Profissionais (ARP), que cobre a empresa.
Em matéria de saúde, durante as fases letiva e prática, o aprendiz está talher pelo Sistema de Segurança Social em Saúde -conforme ao regime de trabalhadores independentes-, a cargo da empresa patrocinadora nos termos, condições e benefícios que define a Lei.
Durante a reforma trabalhista do segundo semestre de 2002, proposta pela administração do presidente ?lvaro Uribe Vélez, o Contrato de Aprendizagem teve algumas mudanças, para que o benefício não só chegue aos estudantes do SENA senão se estenda a alunos de últimos semestres de outras instituições de formação superior, entre outras reformas que permitem melhorar a relação entre aprendizes e empresários.
Aprendizes na rede
O SENA desenhou o lugar Web Sistema de Informação de Gestão Virtual de Aprendizes, em onde os empresários do país podem conhecer de "primeira mão" a listagem de aprendizes disponíveis para realizar Contrato de Aprendizagem através de um novo aplicativo virtual.
Neste novo sistema, os empregadores de todo o país podem registrar o perfil requerido pela empresa e estar ao tanto do estado em que se encontram com relação ao cumprimento da quota de aprendizes atribuída.Com esta aplicação virtual o SENA procura facilitar a intermediação, entre aprendizes e empregadores, de tal maneira que as empresas cumpram com sua quota mínima obrigatória de aprendizes contratados e no caso dos alunos em formação, consigam o Contrato de Aprendizagem.
Por sua vez os alunos do SENA poderão ingressar a esta ferramenta desde qualquer centro de formação da entidade de todo o país e registrar-se como aprendizes disponíveis, conferir as empresas que os estão requerendo, modificar seus dados e ademais gerir a consecução de seu Contrato de Aprendizagem.
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